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Seguro de Carro

Quais as Coberturas do Seguro de Carro ?

As coberturas oferecidas pela corretora de seguro no momento de contratação do serviço são uma espécie de grau de proteção que o seguro oferece para determinados eventos.

Ou seja, é a descrição das circunstâncias em que o automóvel estará coberto, como em caso de roubo, acidente ou outros infortúnios, também conhecidos como sinistros.

Essas coberturas variam da básica até pacotes com itens adicionais. Geralmente, quanto maior a cobertura, maior o valor da apólice. Porém, vale lembrar que existem outros fatores que também influenciam nesse quesito.

Então, como saber qual a cobertura ideal para o meu caso? A seguir, vamos abordar sobre os diferentes tipos. Continue a leitura.

Os Tipos de Coberturas

Para que você fique por dentro de alguns termos utilizados pela corretora de seguro na hora de fazer a sua apólice, preparamos uma lista com alguns dos principais tipos de cobertura de Seguro de Carro. Algumas categorias são:

– Cobertura de casco: Proteção para toda a lataria, mecânica, elétrica e partes que compõem o modelo do automóvel em suas especificações originais.

– Seguro de Carro roubo: Em geral, cobrem os casos de furto ou roubo, dentro das condições estipuladas na apólice. Esse tipo de seguro não contempla acidentes.

– Para terceiros: Auxilia em caso de danos em terceiros, seja em automóveis ou pedestres, cobrindo os gastos com consertos e possíveis indenizações, dentro do valor estipulado na apólice.

– Cobertura completa: É uma cobertura mais ampla, que contempla casos de acidentes, furtos, roubos, incêndio, danos causados pela natureza, e outros, conforme as condições descritas na apólice.

Você pode, ainda, optar por coberturas adicionais e personalizar o plano para que o serviço atenda às suas necessidades.

Veja abaixo, como acionar o seguro e utilizar seu plano.

Como Funcionam as Coberturas?

Em caso de sinistro, termo utilizado para quando há algum evento com o automóvel assegurado, o cliente deve entrar em contato com a seguradora, ou a corretora de seguros, e relatar o ocorrido.

Entretanto, o caso deve estar dentro das condições especificadas na apólice. Por exemplo, se houve colisão no trânsito, o contrato deve cobrir acidentes para que o segurado possa receber a indenização.

Existe, ainda, o caso de perda total ou parcial do veículo, em que a seguradora paga o valor total do carro de acordo com a Tabela FIPE do mês vigente ou arca com os custos de reparo, e o cliente paga apenas o valor da franquia.

Em todos os casos, o ideal para os donos de automóveis encontrarem o melhor negócio de Seguro de Carro, é realizar uma cotação e conferir planos que cubram todas as suas necessidades.

Quer saber mais? Ainda ficou alguma dúvida? Então, entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar, zelando pelos seus bens.

Vangelis Eugenio e Silva

Corretora F Porto, Aqui Nosso Negócio é Seguro !

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